Gestão de Reclamações

INFORMAÇÃO GERAL RELATIVA À GESTÃO DE RECLAMAÇÕES DA PREVISIÓN SANITARIA NACIONAL, PSN, MÚTUA DE SEGUROS Y REASEGUROS A PRIMA FIJA

Considera-se reclamação qualquer manifestação de discordância em relação á posição assumida pela Empresa de seguros ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por esta, bem como, qualquer alegação de eventual incumprimento , apresentada pelos tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados. Não se consideram reclamações as participações que integram o processo de negociação contratual , as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.

A – RECLAMAÇÕES DIRIGIDAS À SEGURADORA 1

  1. PONTO DE RECEPÇÃO E RESPOSTA DA RECLAMAÇÃO: As reclamações deverão ser dirigidas: Ao serviço de Gestão de Reclamações da PSN Morada: Calle Génova, nº 26, 28004, Madrid, España e-mail: mutualista@grupopsn.pt Telefone para esclarecimentos: 308 805 169 Formulário disponível na Internet: grupopsn.pt Mais informações em: grupopsn.pt. Sem prejuízo do acima exposto, admite-se que as reclamações, devidamente formalizadas por escrito sejam directamente entregues pelos reclamantes em qualquer escritório desta Mútua de Seguros. A acusação da recepção da reclamação ocorrerá por escrito até ao 10º dia.
  2. PRAZOS DE RESPOSTA:As reclamações apresentadas, obterão resposta por escrito, no prazo máximo de 20 dias a contar da sua recepção , desde que, as mesmas cumpram os seguintes requisitos.
  3. REQUISITOS MÍNIMOS DA RECLAMAÇÃO:
  • Apresentação por escrito ou por qualquer outro meio, do qual, fique registo escrito ou gravado;
  • nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente, indicando em todos os casos o número de documento de identificação do reclamante
  • qualidade do reclamante , designadamente do tomador de seguro, segurado ,beneficiário ou terceiro lesado ou da pessoa que o represente;
  • dados de contacto do reclamante e, se aplicável , da pessoa que o represente;
  • descrição dos factos que motivaram a reclamação , com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram
  • data e local da reclamação.

B – RECLAMAÇÕES DIRIGIDAS AO PROVEDOR2

Só poderão ser dirigidas ao Provedor as Reclamações que já tenham sido objecto de apreciação pelo Serviço de reclamações da PSN. Consideram-se igualmente elegíveis, as reclamações préviamente apresentadas à Seguradora, às quais, não tenham dado resposta ,no prazo máximo de 20 dias (o prazo a considerar é de 30 dias nos casos que revistam especial complexidade), ou que tendo-o sido, o reclamante discorde do sentido da mesma.

  1. PONTO DE RECEPÇÃO E RESPOSTA DA RECLAMAÇÃOAs reclamações deverão ser dirigidas:  Joana M. Fonseca  Provedor do Cliente PSN - Rua Alexandre Herculano, 2, 3º Dto, 1150-006 LISBOA Email: joanamfonseca@netcabo.pt
  2. REQUISITOS MÍNIMOS: Os mesmos do previsto no ponto 3, das reclamações dirigidas à Seguradora.
  3. PRAZOS DE RESPOSTA: As reclamações apresentadas obterão resposta por escrito, no prazo máximo de 30 dias (o prazo máximo de resposta é de 45 dias nos casos que revistam especial complexidade) a contar da sua recepção.

C – REPRESENTANTE DA PSN EM PORTUGAL

A entidade Seguradora designou um representante encarregado de lidar com as reclamações apresentadas por terceiros lesados, cujos dados são os seguintes:

Filipe Santos Barata

E-mail: fsbarata@ga-p.com

Avª Duque de Ávila, n.º 46, 6.º1050-083 Lisboa, Portugal

D- OUTRAS ENTIDADES A QUEM PODEM SER DIRIGIDAS RECLAMAÇÕES

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) – Av da República, nº 76 , 1600-205 Lisboa (www.asf.com.pt). Previsión Sanitaria Nacional, PSN, Mútua de Seguros a Prima Fija e o Provedor reservam o direito de não registar a reclamação sempre que:

  • Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respectiva gestão e que não tenham sido devidamente corrigidos;
  • Se pretenda apresentar uma reclamação relativamente à matéria que seja da competência de orgãos arbitrais ou judiciais , ou quando, a matéria objecto da reclamação já tenha sido por aquelas instâncias;
  • Estas reiterem reclamações que sejam apresentadas pelo mesmo reclamante, em relação à mesma matéria, e que, já tenham sido objecto de resposta da entidade a quem são dirigidas;
  • A reclamação não tiver sido apresentada de boa fá ou o respectivo conteúdo for qualificado como vexatório.

Reglamento Servicio Reclamaciones_PT

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