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TÍTULO III. ELEIÇÃO E CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DOS ADMINISTRADORES
O Conselho de Administração poderá designar, por proposta do Presidente, Assessores do Conselho, que, quando forem solicitados para o efeito, assistirão com voz, mas sem voto e sem os direitos próprios dos Administradores, às reuniões do Conselho de Administração, bem como às de outros órgãos da Mútua para os quais tiverem sido designados.