Regulamento do conselho

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TÍTULO V. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES

Artigo 18.- Responsabilidade dos Administradores.


A responsabilidade dos Administradores reger-se-á pelo estabelecido na Lei de Ordenamento e Supervisão dos Seguros Privados, na lei de Sociedades Anónimas e nas restantes leis aplicáveis. A Entidade contratou um seguro de responsabilidade civil para os Administradores e altas chefias.

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