Regulamento do conselho

Regulamento do conselho

TÍTULO PRELIMINAR

Artigo 2.- Interpretação.


Este Regulamento do Conselho de Administração será interpretado em conformidade com as normas legais e estatutárias que forem aplicáveis, nomeadamente no que diz respeito aos princípios e recomendações geralmente reconhecidos para a boa gestão das Sociedades, entidades financeiras, entidades de seguros e de previdência social coletiva. O Conselho de Administração está habilitado a resolver as dúvidas interpretativas eventualmente suscitadas pela sua aplicação.

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