Regulamento do conselho

Regulamento do conselho

TÍTULO PRELIMINAR

Artigo 3.- Modificação.


  1. A aprovação e a modificação do presente Regulamento requerem deliberação do Conselho de Administração, tomada por, pelo menos, dois terços dos Administradores.
  2. O Presidente do Conselho de Administração, ou um número igual ou superior a um terço dos Administradores, poderão propor ao Conselho a referida modificação caso se verifiquem circunstâncias que, no seu entender, o tornem necessário.

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