A aprovação e a modificação do presente Regulamento requerem deliberação do Conselho de Administração, tomada por, pelo menos, dois terços dos Administradores.
O Presidente do Conselho de Administração, ou um número igual ou superior a um terço dos Administradores, poderão propor ao Conselho a referida modificação caso se verifiquem circunstâncias que, no seu entender, o tornem necessário.