Regulamento do conselho

Regulamento do conselho

TÍTULO PRELIMINAR

Artigo 4.- Divulgação.


Os Administradores e altas chefias têm a obrigação de conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, bem como divulgar o seu conteúdo, para que o mesmo seja conhecido da forma mais abrangente pelos vários grupos interessados.

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