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TÍTULO I. FUNÇÕES GERAIS E PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
Os membros do Conselho de Administração, além das funções previstas na legislação em vigor e nos Estatutos Sociais da Entidade, serão igualmente responsáveis pelo cumprimento das seguintes funções:
Serão da competência e responsabilidade específica do Presidente: