Regulamento do conselho

Regulamento do conselho

TÍTULO I. FUNÇÕES GERAIS E PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

Artigo 7.- Princípios básicos de atuação dos Administradores.


  1. O Conselho de Administração, como órgão colegial, desempenhará as funções que legal e estatutariamente lhe estiverem atribuídas, cumprindo a legislação em vigor e respeitando o princípio de defesa e de paridade de tratamento dos mutualistas, sempre em conformidade com os princípios de eficácia, transparência e responsabilidade.
  2. A finalidade primordial do Conselho de Administração é criar valor em benefício dos mutualistas e dos interesses gerais, respeitando as leis e regulamentos, zelando pelo cumprimento, de boa-fé, das obrigações e contratos e respeitando os usos e boas práticas dos setores e territórios onde exerce a sua atividade.
  3. Será igualmente obrigação especial e singular do Conselho de Administração a preservação do património mutual, zelando para que, em nenhuma circunstância, os bens e recursos que constituem o património da MÚTUA ou das Sociedades por ela participadas ou controladas sejam aplicados, direta ou indiretamente, a finalidades empresariais, ideológicas ou políticas alheias ao interesse económico e/ou social ou ao objeto social da Entidade.
  4. Assegurar a viabilidade, solvência e competitividade presente e futura da entidade e do grupo.

Precisa de ajuda?