Informação sobre Beneficiários

Caso não exista(m) Beneficiário/s explicitamente designado/s para as prestações que não suponham falecimento, o Beneficiário será o próprio Segurado. Caso não exista(m) Beneficiário/s explicitamente designado/s para as prestações por Falecimento, serão Beneficiários condicionais da(s) referida(s) prestação(ões) os que se encontram referidos abaixo, na ordem aqui indicada e com prioridade excludente:

1.º O cônjuge sobrevivo do Segurado, salvo quando se encontre em processo formal de separação ou já separado judicialmente de pessoas e bens da Pessoa Segura por sentença transitada ou que

venha a transitar em julgado;

2.º Os filhos do Segurado, com direito de representação em caso de premoriência de algum deles;

3.º Os netos do Segurado;

4.º Os pais do Segurado;

5.º Os irmãos do Segurado.

Quando os Beneficiários condicionais sejam os descritos nos pontos 2º, 3º, 4º ou 5º e exista mais do que um Beneficiário, a prestação será repartida entre eles em partes iguais.

No caso de inexistir quer designação expressa de Beneficiários quer Beneficiários condicionais, a prestação devida formará parte do património do Segurado (“relicta”) para efeitos da sua sucessão.

A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do beneficiário em caso de morte pode impossibilitar o segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.

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