Promoçao “PSN Plano Poupança Reforma” 2017

ADESÃO E CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO.

1. Participante:  Poderá participar desta promoção exclusivamente aquela pessoa física que adquira mediante a assinatura do presente documento e do correspondente Boletim de Adesão ou pedido de contratação de qualquer dos produtos associados à Promoção.

2. Promotor de Vendas: Promove a presente Promoção PSN, Mútua de seguros e resseguros a prémio fixo.

3. Produtos da Promoção: “PSN Plano Poupança Reforma”.
4. Condições para Participar:
O Participante receberá um bônus extraordinário com base no valor de novos contratos, contribuições extraordinárias e transferências de outras entidades (doravante denominado “Bônus”), de acordo com a seguinte escala:
1- De € 3,000 até € 100,000, 1% da contribuição extraordinária ou transferência através de uma conta bancária do participante, desde que a contribuição ou transferência seja mantida por um período mínimo de 12 meses.
2- De € 100,001 a € 200,000, 2% do valor contribuído ou transferido de outra entidade, através da entrada na conta bancária do membro de 1% do valor contribuído ou transferido no final de cada uma das anuidades, desde que esse montante seja mantido durante um período mínimo de 24 meses.
3- Mais de € 200,001, 3% do valor contribuído ou transferido de outra entidade, através da entrada na conta bancária do membro de 1% do valor contribuído ou transferido no final de cada uma das anuidades, desde que esse montante seja mantido por um período mínimo de 36 meses.

Essas contribuições e / ou transferências extraordinárias devem ser feitas aos produtos associados à Promoção de 1 de Dezembro de 2017 a 31 de março de 2017, desde que tenham fornecido toda a documentação necessária para a contratação, contribuição e / ou transferência adequada dentro deste período e que o montante indicado na mesma operação de contribuição / transferência extraordinária é excedido.

As contribuições extraordinárias e / ou as transferências feitas para qualquer dos produtos incluídos na campanha e dentro do período de validade, serão acumuladas para determinar o bônus a ser aplicado.

No caso de várias contribuições e / ou transferências extraordinárias, a data da última contribuição será tomada para determinar as datas do pagamento anual dos bônus.

A transferência de produção produzida nos 12 meses anteriores à data da última contribuição extraordinária e / ou transferência realizada durante a campanha será deduzida do montante a ser subsidiado.

No momento do cálculo do bônus em cada uma das anuidades e para determinar o montante a ser subsidiado, os montantes das transferências cessantes ou resgatadas ocorridas a partir da data da última contribuição extraordinária e / ou transferência recebida em a campanha.

5- Bônus Promocional:

Verificada pela PSN o cumprimento dos requisitos desta Promoção, o Participante receberá o Bônus entrando na conta bancária designada pelo participante no pedido de adesão / solicitação no final de cada uma das anuidades de acordo com o estabelecido em as condições de participação, desde que a contribuição ou transferência seja mantida durante o período indicado.

6-
 Incumplimento do Compromisso de Permanência: 

No caso de o Participante nom cumprir com  o Compromisso de Permanencia e o bônus extraordinário tiver sido pago, o valor total do bônus será cobrado como penalidade. O Participante autoriza expressamente a PSN a cobrar esse montante à conta designada no solicitude de contraçao.

7. Fiscalidade

A bonificação atribuída ao Segurado/Beneficiário é considerado como rendimento de capital, tributado por retenção na fonte com uma taxa de 28%.
8- Duração da Promoção:
O Participante poderá participar da presente promoção desde o dia 01 de Dezembro ao 31 de Dezembro de 2017, ambos os dias inclusive.

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