Promoçao “PSN Plano Poupança Reforma” 2020

ADESÃO E CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO

 

  1. Participante:

Poderá participar desta promoção exclusivamente aquela pessoa física que adquira mediante a assinatura do presente documento e do correspondente Boletim de Adesão ou pedido de contratação de qualquer dos produtos associados à Promoção.

  1. Promotor de Vendas:

Promove a presente Promoção Previsión Sanitaria Nacional, PSN, Mutua de Seguros y Reaseguros a Prima Fija

  1. Produtos da Promoção:

“PSN Plano Poupança Reforma”.

  1. Condições para Participar:

O Participante receberá um bônus extraordinário com base no valor de novos contratos, contribuições extraordinárias e transferências de outras entidades (doravante denominado “Bônus”), de acordo com a seguinte escala:

Essas contribuições e / ou transferências extraordinárias devem ser feitas aos produtos associados à Promoção de 1 de outubro de 2020 a 15 de janeiro de 2021, desde que tenham fornecido toda a documentação necessária para a contratação, contribuição e / ou transferência adequada dentro deste período e que o montante indicado na mesma operação de contribuição / transferência extraordinária é excedido.

As contribuições extraordinárias e / ou as transferências feitas para qualquer dos produtos incluídos na campanha e dentro do período de validade, não acumularão para efeito da determinação da bonificação a aplicar, a não ser que as referidas operações sejam efetuadas dentro da mesma mensalidade.

No caso de várias contribuições e / ou transferências extraordinárias, a data da última contribuição será tomada para determinar as datas do pagamento anual dos bônus.
A transferência de produção produzida nos 12 meses anteriores à data da última contribuição extraordinária e / ou transferência realizada durante a campanha será deduzida do montante a ser subsidiado.

Nos casos em que, durante o período obrigatório de permanência, for efetuada a liquidação parcial por motivo de reforma, não será pago o valor da bonificação relativa à referida anualidade.

No momento do cálculo do bônus em cada uma das anuidades e para determinar o montante a ser subsidiado, os montantes das transferências cessantes ou resgatadas ocorridas a partir da data da última contribuição extraordinária e / ou transferência recebida em a campanha.

  1. Bônus Promocional:

Verificada pela PSN o cumprimento dos requisitos desta Promoção, o Participante receberá o Bônus entrando na conta bancária designada pelo participante no pedido de adesão / solicitação no final de cada uma das anuidades de acordo com o estabelecido em as condições de participação, desde que a contribuição ou transferência seja mantida durante o período indicado.

  1. Incumplimentodo Compromisso de Permanência:  

No caso de o Participante nom cumprir com  o Compromisso de Permanencia e o bônus extraordinário tiver sido pago, o valor total do bônus será cobrado como penalidade. O Participante autoriza expressamente a PSN a cobrar esse montante à conta designada no solicitude de contraçao.

  1. Fiscalidade

A bonificação atribuída ao Segurado/Beneficiário é considerado como rendimento de capital, tributado por retenção na fonte com uma taxa de 28%.

  1. Duração da Promoção:

O Participante poderá participar da presente promoção desde o dia 1 de outubro de 2020 a 15 de janeiro de 2021, ambos os dias inclusive.

Precisa de ajuda?