ADESÃO E CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO
1. Participante: Poderá participar desta promoção exclusivamente aquela pessoa física que adquira mediante a assinatura do presente documento e do correspondente Boletim de Adesão ou pedido de contratação de qualquer dos produtos associados à Promoção.
2. Promotor de Vendas: Promove a presente Promoção Previsión Sanitaria Nacional, PSN, Mutua de Seguros y Reaseguros a Prima Fija – Sucursal em Portugal
3. Produtos da Promoção: “PSN Plano Poupança Reforma”.
4. Condições para Participar:
O Participante receberá um bônus extraordinário com base no valor de novos contratos, contribuições extraordinárias e transferências de outras entidades (doravante denominado “Bônus”), de acordo com a seguinte escala:
1- De € 30,000 até € 100,000, 1% da contribuição extraordinária ou transferência através de uma conta bancária do participante, desde que a contribuição ou transferência seja mantida por um período mínimo de 12 meses. A contar desde a data efetiva de entrada da última contribuição ou transferência.O valor da bonificação será pago quando terminar a anualidade.
2- De € 100,001 a € 200,000, 2% do valor contribuído ou transferido de outra entidade, através da entrada na conta bancária do membro de 1% do valor contribuído ou transferido no final de cada uma das anuidades, desde que esse montante seja mantido durante um período mínimo de 24 meses.Quando terminar a anualidade relativa ao primeiro ano, será feito um pagamento de1%, e, quando terminar a segunda anualidade, será feito um segundo e último pagamento de 1%.
3- Mais de € 200,001, 3% do valor contribuído ou transferido de outra entidade, através da entrada na conta bancária do membro de 1% do valor contribuído ou transferido no final de cada uma das anuidades, desde que esse montante seja mantido por um período mínimo de 36 meses.O valor da bonificação será pago quando terminar cada uma das anualidades, sendo feito um pagamento de 1% em cada período.
Essas contribuições e / ou transferências extraordinárias devem ser feitas aos produtos associados à Promoção de 23 de janeiro ao 30 de setembro de 2020, desde que tenham fornecido toda a documentação necessária para a contratação, contribuição e / ou transferência adequada dentro deste período e que o montante indicado na mesma operação de contribuição / transferência extraordinária é excedido.
As contribuições extraordinárias e / ou as transferências feitas para qualquer dos produtos incluídos na campanha e dentro do período de validade,não acumularão para efeito da determinação da bonificação a aplicar, a não ser que as referidas operações sejam efetuadas dentro da mesma mensalidade.
No caso de várias contribuições e / ou transferências extraordinárias, a data da última contribuição será tomada para determinar as datas do pagamento anual dos bônus.
A transferência de produção produzida nos 12 meses anteriores à data da última contribuição extraordinária e / ou transferência realizada durante a campanha será deduzida do montante a ser subsidiado.
Nos casos em que, durante o período obrigatório de permanência, for efetuada a liquidação parcial por motivo de reforma, não será pago o valor da bonificação relativa à referida anualidade.
No momento do cálculo do bônus em cada uma das anuidades e para determinar o montante a ser subsidiado, os montantes das transferências cessantes ou resgatadas ocorridas a partir da data da última contribuição extraordinária e / ou transferência recebida em a campanha.
5. Bônus Promocional:
Verificada pela PSN o cumprimento dos requisitos desta Promoção, o Participante receberá o Bônus entrando na conta bancária designada pelo participante no pedido de adesão / solicitação no final de cada uma das anuidades de acordo com o estabelecido em as condições de participação, desde que a contribuição ou transferência seja mantida durante o período indicado.
6. Incumplimento do Compromisso de Permanência:
No caso de o Participante nom cumprir com o Compromisso de Permanencia e o bônus extraordinário tiver sido pago, o valor total do bônus será cobrado como penalidade. O Participante autoriza expressamente a PSN a cobrar esse montante à conta designada no solicitude de contraçao.
7. Fiscalidade
A bonificação atribuída ao Segurado/Beneficiário é considerado como rendimento de capital, tributado por retenção na fonte com uma taxa de 28%.
8. Duração da Promoção:
O Participante poderá participar da presente promoção desde o dia 23 de janeiro ao 31 de setembro de 2020, ambos os dias inclusive.